São Paulo terá Certidão Única de Débitos a partir de 14 de outubro
Postada em : 24/09/2026
São Paulo vai adotar a Certidão Única de Débitos para comprovar a regularidade fiscal perante a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE). A mudança foi regulamentada pela Resolução Conjunta SFP-PGE nº 1/2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de setembro, e começa a valer em 14 de outubro.
O documento será emitido eletronicamente pelo Sistema de Débitos (SIDEB) e reunirá, em um só lugar, os créditos tributários estaduais e os créditos inscritos em dívida ativa administrados pelos dois órgãos. A emissão é gratuita e aberta a qualquer interessado.
No caso de pessoas jurídicas, a certidão será vinculada ao CNPJ-base e cobrirá matriz e filiais. A resolução também fixa regras para a Certidão Negativa de Débitos (CND) e para a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEN).
O que a certidão cobre
Emitida em conjunto por Sefaz-SP e PGE, a Certidão Única abrangerá créditos tributários de impostos, taxas e contribuição de melhoria, inscritos ou não em dívida ativa, além de acréscimos legais e multas por infrações à legislação tributária. Entram também os créditos da Fazenda Pública Estadual inscritos em dívida ativa.
A consulta e a emissão serão feitas pelo Portal SIDEB. O documento trará data e hora de emissão e um código de controle, e sua autenticidade e validade precisarão ser confirmadas no próprio sistema.
Somente as certidões emitidas eletronicamente pelo sistema previsto na norma serão válidas. As expedidas antes pela Sefaz-SP e pela PGE continuam valendo durante os prazos indicados em cada documento.
CND e CPEN: quando cada uma é emitida
A Certidão Negativa de Débitos sai quando não há pendências de débitos tributários vencidos administrados pela Sefaz-SP nem inscrições em dívida ativa na PGE, seguindo o modelo do Anexo I da resolução.
A Certidão Positiva com Efeitos de Negativa é emitida quando existem débitos administrados pela Sefaz-SP ou inscritos em dívida ativa, desde que se enquadrem nas situações do artigo 206 do Código Tributário Nacional — entre elas débitos com exigibilidade suspensa, garantidos ou alcançados por decisão judicial que determine sua desconsideração para fins de certificação. A CPEN produz os mesmos efeitos da negativa.
Validade e pendências
As certidões terão validade de 90 dias contados da emissão. Para contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal Positivo, o prazo sobe para 180 dias.
Se as informações nas bases da Sefaz-SP ou da PGE não permitirem a emissão, o sujeito passivo pode consultar o Relatório de Pendências Fiscais no Portal SIDEB. Pessoa jurídica precisa estar logada e ter eCNPJ ou poderes de representação registrados no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (CADESP). Regularizadas as pendências, a certidão pode ser solicitada novamente pelo sistema.
Como corrigir pendências
A resolução criou um caminho específico para os casos em que há pendência bloqueando a emissão: pelo Portal SIDEB, o sujeito passivo pode pedir a anotação de motivos jurídicos que autorizem a expedição da Certidão de Regularidade Fiscal.
O pedido é feito individualmente para cada pendência e pode indicar o processo judicial ou administrativo relacionado à garantia integral do débito, à suspensão da exigibilidade, ao reconhecimento de sua inexistência ou à autorização para emissão de CPEN.
O interessado é comunicado eletronicamente sobre o resultado, inclusive em caso de indeferimento ou de pedido de documentação complementar. Negado o requerimento, cabe recurso no próprio Portal SIDEB em 15 dias.
A análise da regularidade fiscal ficará com os Auditores Fiscais da Receita Estadual (AFREs), na Sefaz-SP, e com os Procuradores do Estado, na PGE — que também poderão revogar certidões conforme as regras da resolução.
O que muda para a contabilidade
Quem acompanha a regularidade fiscal de empresas em São Paulo precisará se adaptar à nova sistemática, já que a certidão passa a concentrar em um único documento as informações administradas pela Sefaz-SP e pela PGE.
Outro ponto de atenção é o alcance pelo CNPJ-base, que engloba matriz e filiais: a consulta da situação fiscal considerará esses estabelecimentos no documento emitido pelo sistema. Também é preciso controlar os novos prazos — 90 dias em regra e 180 dias para contribuintes do Cadastro Fiscal Positivo.
A resolução entra em vigor 30 dias após a publicação, feita em 14 de setembro. A partir de 14 de outubro de 2026, passam a valer as regras de solicitação, emissão, validade e correção de pendências da Certidão Única de Débitos.
Fonte: Com informações de Contábeis