Implicações da nova lei sobre Licença e Salário-Paternidade com aumento gradual de período


Postada em : 06/04/2026

Implicações da nova lei sobre Licença e Salário-Paternidade com aumento gradual de período

A Lei nº 15.371, sancionada em 31 de março de 2026, estabelece novas regras para a licença-paternidade e com isso cria o salário-paternidade no Brasil. 

O objetivo da lei é promover a corresponsabilidade no cuidado com a criança e fortalecer a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos. As novas regras entrarão em vigor no dia 1º de janeiro de 2027.

A novidade normativa ampliou gradualmente o prazo de licença-paternidade, que anteriormente era de 5 dias e será estendido para até 20 dias de forma progressiva. O aumento seguirá o seguinte cronograma: (i) 10 dias: a partir de 1º de janeiro de 2027; (ii) 15 dias: a partir de 1º de janeiro de 2028; (iii) 20 dias: a partir de 1º de janeiro de 2029.

Com a ampliação e visando garantir a proteção social e a renda das famílias, a lei institui o salário-paternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social. O benefício garante a remuneração integral do trabalhador durante o período de licença e a Previdência Social arcará com os custos do afastamento. O benefício poderá ser pago pela empresa (que receberá reembolso) ou diretamente pelo INSS.

O direito foi ampliado e agora contempla também microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.

O afastamento é garantido não apenas no nascimento de filhos, mas também em casos de adoção e de obtenção de guarda judicial para adoção de crianças ou adolescentes.

A norma traz estabilidade no emprego já que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado entre o início da licença até um mês após o seu término.

Em casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de licença estabelecido pela lei ganha um acréscimo de 1/3 (um terço).

Na hipótese de adoção monoparental pelo pai, ausência da mãe no registro ou falecimento da genitora, a licença-paternidade será equiparada à licença-maternidade em termos de duração e estabilidade.

O empregado deve avisar a empresa sobre a licença com antecedência mínima de 30 dias. Em casos de parto antecipado, o afastamento é imediato, devendo o trabalhador comunicar o empregador com a maior brevidade possível.

A lei traz regra de conduta e previsão de suspensão, na medida que durante a licença, o empregado não pode exercer nenhuma atividade remunerada e deve participar ativamente da convivência e dos cuidados com a criança ou adolescente. A licença e o salário-paternidade serão suspensos ou indeferidos caso existam elementos concretos de que o pai praticou violência doméstica e familiar ou abandono material contra a criança ou o adolescente sob sua responsabilidade.

Fonte: Contábeis